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Despacho (extracto) 3523/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Regressos da situação de licença sem vencimento

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3523/2009

Por despachos do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., datados de 14 de Novembro de 2008:

Filipa Alexandra de Brito Pinto Mendes, segunda ajudante na situação de licença sem vencimento, autorizada a regressar ao serviço, nos termos do n.º 4 do artigo. 108.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Fornos de Algodres, ficando afecta à Conservatória dos Registos Civil e Predial de Fornos de Algodres.

Maria Celeste Pereira Martins, primeira ajudante na situação de licença sem vencimento, autorizada a regressar ao serviço, nos termos do n.º 4 do artigo. 108.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Palmela, ficando afecta à Conservatória do Registo Civil de Palmela.

Maria Leonor de Almeida Veríssimo Calapez, segunda ajudante na situação de licença sem vencimento, autorizada a regressar ao serviço, nos termos do n.º 4 do artigo. 108.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Palmela, ficando afecta à Conservatória do Registo Predial e Comercial de Palmela.

Paulo Jorge Borges Mendes, escriturário na situação de licença sem vencimento, autorizado a regressar ao serviço, nos termos do n.º 4 do artigo. 108.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Barreiro, ficando integrado na Conservatória do Registo Civil do Barreiro.

(Não carecem de visto do Tribunal de Contas)

20 de Janeiro de 2009. - O Director de Departamento, Luís Miguel Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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