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Anúncio 728/2009, de 27 de Janeiro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos dos cursos de 1.º ciclo objecto de adequação conducentes ao grau de Licenciatura em Engenharia Multimédia e em Informática

Texto do documento

Anúncio 728/2009

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do Despacho 12 342/2006, de 25 de Maio, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, foi registada a adequação dos cursos de Engenharia Multimédia e de Informática, ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado (registos R/B-AD-162/2006, R/B-AD-163/2006, R/B-AD-164/2006 e R/B-AD-165/2006).

Em cumprimento do preceituado no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos dos cursos de 1.º ciclo objecto de adequação, conducentes ao grau de Licenciatura em Engenharia Multimédia e em Informática.

31 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Artur Manuel Salada Ferreira.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia Multimédia

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas.

2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas.

3 - Curso - Engenharia Multimédia.

4 - Grau ou Diploma - Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Licenciatura em Engenharia Multimédia

(ver documento original)

10 - Observação - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Tecnologias Avançadas

Licenciatura em Engenharia Multimédia

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Informática

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas.

2 - Unidade Orgânica - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas.

3 - Curso - Informática.

4 - Grau ou Diploma - Licenciatura.

5 - Área Científica predominante do curso - Engenharia Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Licenciatura em Informática

(ver documento original)

10 - Obtenção - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Tecnologias Avançadas

Licenciatura em Informática

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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