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Aviso 2485/2009, de 27 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Ana Maria Mendes, para o exercício de funções de técnico superior de marketing de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 2485/2009

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de marketing de 1.ª classe

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, no seguimento da abertura do concurso em epígrafe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de Março de 2008, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a partir de 01 de Dezembro de 2008, com a candidata aprovada em 1.º lugar no referido concurso:

Ana Maria Mendes, na carreira/categoria de Técnico Superior de Marketing de 1.ª Classe - grupo de pessoal técnico superior, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 460, a que corresponde a remuneração de 1.534,61(euro).

Mais se torna público que o referido contrato foi feito por urgente conveniência de serviço.

(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas)

17 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

301217295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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