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Aviso 2475/2009, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alteração à operação de loteamento do prédio rústico denominado Revoltilho, da freguesia de Assunção, concelho de Elvas

Texto do documento

Aviso 2475/2009

Alteração a operação de loteamento do prédio rústico denominado Revoltilho da freguesia de Assunção, concelho de Elvas

Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Elvas:

Pelo presente se faz saber que, de harmonia com os n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, em conjugação com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Elvas, tomada em reunião de 08/10/22 se irá proceder ao período de discussão pública do projecto de alteração à operação de Loteamento do prédio rústico denominado Revoltilho, da Freguesia de Assunção, Concelho de Elvas.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias a contar de 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

A proposta de alteração à operação de loteamento e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultadas para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas.

15 de Janeiro de 2009. - O Vice Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

301247979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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