Anúncio de concurso urgente n.º 33/2009
Hora de disponibilização: 16:30
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Ministério da Defesa Nacional
Força Aérea Portuguesa
Direcção de Manutenção de Sistema de Armas
Endereço: Av.ª Leite de Vasconcelos nº4
Edifício A, Piso 3
Alfragide
Código postal: 2614 506
Localidade: Amadora
Telefone: 00351 214723636
Fax: 00351 214715282
Endereço Electrónico: jbtemporao@emfa.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA O SISTEMA DE ARMAS SA330 PUMA
Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de material de categoria "C" (consumo) para o sistema de armas SA330 PUMA
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 34731700
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Depósito-Geral do Material da Força Aérea (DGMFA), Alverca do Ribatejo, Portugal
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 45 dias a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os indicados no Artigo 8.º do Programa de Concurso
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Ministério da Defesa Nacional
Força Aérea Portuguesa
Direcção de Direcção de Manutenção de Sistema de Armas
Endereço desse serviço: Av.ª Leite de Vasconcelos nº4
Edifício A, Piso 3
Alfragide
Código postal: 2614 506
Localidade: Amadora
Endereço Electrónico: jbtemporao@emfa.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.emfa.pt
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 16 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Ministério da Defesa Nacional
Força Aérea Portuguesa
Direcção de Infra-estruturas do Comando da Logística da Força Aérea
Endereço: Av.ª Leite de Vasconcelos nº4
Edifício A, Piso 3
Alfragide
Código postal: 2614 506
Localidade: Amadora
Endereço Electrónico: jbtemporao@emfa.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/01/26 16:30:02
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º
Objecto do concurso
O presente procedimento tem por objecto a aquisição de material para o Sistema de Armas SA330 PUMA, nas quantidades e com as características e demais elementos constantes das cláusulas jurídicas e técnicas do Caderno de Encargos.
Artigo 2.º
Entidade pública contratante
1. A entidade pública contratante é o Ministério da Defesa Nacional - Comando da Logística - Direcção de Manutenção de Sistemas de
Armas Av. Leite de Vasconcelos Alfragide, nº 4, 2614-506 AMADORA, PORTUGAL, Tel. +351-214723636;
Fax +351-214723850;
E-mail jbtemporao@emfa.pt.
2. A decisão de contratar encontra-se subdelegada no dDMSA, como decorre do Despacho 31187/2008, do TGEN CLAFA, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 235 de 04DEZ08.
Artigo 3º
Critério de adjudicação
A adjudicação é feita segundo o critério do mais baixo preço unitário, por linha de artigo, para um prazo de entrega igual ou inferior a 45 dias.
Artigo 4.º
Apresentação de propostas
1. As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados até às 16 horas do 5º dia a contar da data de envio do presente anúncio.
2. São admitidas propostas parciais, linha de artigo a linha de artigo, para a totalidade das quantidades pedidas.
3. As propostas podem ser entregues directamente na Secretaria da DMSA do Comando da Logística, sita na Av. da Força Aérea
Portuguesa, Alfragide, 2724-506 AMADORA, Edifício A, 3º piso, entre as 09H30 e as 16H00, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.
Artigo 5.º
Proposta
1. A proposta do concorrente é constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do
Anexo I ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; b) Documento com a indicação do preço total do fornecimento, lista de preços unitários, prazo de entrega, condição do material a fornecer, assim como a sua identificação (NNA, P/N, Identificação do Fabricante); c) No caso da apresentação de material substituto intermutável total com o pretendido, documentos comprovativos desta intermutabilidade, emitidos pelos fabricantes do material.
3. Na proposta o concorrente pode especificar aspectos que considere relevantes para a apreciação da mesma.
4. Nas propostas em que o espécimen monetário usado for diferente do Euro, o valor da proposta será o que resultar da conversão do espécimen monetário em questão em Euros na cotação em vigor à data da abertura das propostas, sendo o contrato efectuado em Euros.
5. O preço, que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e por extenso.
6. A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável.
7. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes.
8. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 10 dias contados da data limite para a sua entrega.
9. Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do caderno de encargos.
Artigo 6.º
Propostas variantes
1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
Artigo 7.º
Modo de apresentação das propostas
1. A proposta deve ser redigida em língua portuguesa ou, não o sendo, deve ser acompanhada de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
2. Os documentos exigidos nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5ª poderão ser submetidos à apreciação em Português ou Inglês.
3. A proposta, elaborada nos termos do artigo 5.º, é apresentada em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra
«Proposta», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente, e a designação do contrato a celebrar.
Artigo 8.º
Documentos de Habilitação
1. O Adjudicatário, no prazo de 2 (dois) dias a contar da notificação de adjudicação, deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos
Contratos Públicos; c) Documento comprovativo de se encontrar autorizado a exercer a actividade de comércio de armamento, nos termos do Decreto-Lei nº
397/98 de 17DEZ.
Artigo 9º
Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1.ª
Objecto
1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré- contratual, que tem por objecto a aquisição de material para o Sistema de Armas SA330 PUMA constante do Pedido de Cotação que constitui o anexo I deste Caderno de Encargos, na condição Novo de Fábrica (NF) ou Novo de Stock.
2. São aceites propostas para material substituto intermutável total com o pretendido, desde que a Entidade Adjudicante possa comprovar essa qualidade através dos vários Sistemas de Catalogação, ou através de documentação técnica fornecida pelo Ajudicatário.
3. São aceites propostas parciais, linha de artigo a linha de artigo, para a totalidade das quantidades pedidas.
Cláusula 2.ª
Entrega dos bens objecto do contrato
1. O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado no prazo máximo de 45 dias a contar da data da assinatura do contrato.
2. Os bens objecto do contrato devem ser entregues no Depósito-Geral do Material da Força Aérea (DGMFA), na condição DDP -
Incoterms 2000.
3. O adjudicatário obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objecto do contrato, os documentos identificados na cláusula anterior.
Cláusula 3.ª
Conformidade e operacionalidade dos bens
1 O adjudicatário obriga-se a entregar à entidade adjudicante os bens objecto do contrato, em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam
2 O adjudicatário entregará à entidade adjudicante, com o fornecimento dos equipamentos, todos os documentos que sejam necessários para a boa e integral utilização, funcionamento ou consumo daqueles, nomeadamente os respectivos certificados de conformidade;
3 É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.
4 O adjudicatário é responsável perante a entidade adjudicante por qualquer defeito ou discrepância dos bens objecto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 4.ª
Garantia técnica
1 Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o adjudicatário garante os bens objecto do contrato, pelo prazo de dois anos a contar da data da assinatura do auto de recepção, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos nas cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos, que se revelem a partir da respectiva aceitação do bem.
3 No prazo máximo de dois meses a contar da data em que a Entidade Adjudicante tenha detectado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o adjudicatário, para efeitos da respectiva reparação ou substituição.
4 A reparação ou substituição previstas na presente cláusula devem ser realizadas dentro de um prazo razoável fixado pela Entidade
Adjudicante e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina.
Cláusula 5.ª
Da verificação da qualidade dos bens
O Adjudicatário deverá facultar à Entidade Adjudicante todo os meios necessários à verificação da qualidade e eficiência do fornecimento efectuado, obrigando-se a, dentro dos prazos que lhe forem marcados na respectiva notificação, substituir ou recondicionar todo o material e/ou refazer todo o trabalhos que, com base nos pareceres técnicos, não forem considerados dentro das características técnicas requeridas, o que tudo deverá ser feito até ao final do prazo de garantia previsto na Cláusula 4ª.
Cláusula 6.ª
Preço contratual
1 Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Entidade Adjudicante deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2
O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à entidade adjudicante, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 7.ª
Condições de pagamento
1 As quantias devidas pela Entidade Adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 (trinta) a
60 (sessenta) dias após a recepção das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.
2 Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a assinatura do auto de recepção respectivo.
3 Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.
4 Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de transferência bancária.
Cláusula 8.ª
Penalidades contratuais
1 Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos bens objecto do contrato, a Entidade Adjudicante pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, nos seguintes termos: a. 1 (um por mil) do custo do fornecimento por cada dia de atraso que se verificar, durante o primeiro período correspondente a um décimo do referido prazo; b. O valor da multa diária agravar-se-á em mais 0,5 (meio por mil) por cada período subsequente de igual duração, até atingir 5 (cinco por mil) o que constituirá o valor máximo de multa diária que será aplicada enquanto durar a mora, sem poder vir a exceder 20% do
2 A Entidade Adjudicante pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
3 As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Entidade Adjudicante exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 9.ª
Resolução por parte do contraente público
1 Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a Entidade Adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a. Se os bens fornecidos não corresponderem às características e prescrições técnicas estabelecidas neste caderno de encargos; b. Quando a demora na entrega dos bens exceder em trinta dias o prazo fixado no contrato; c. Quando a demora na entrega dos bens, após eventual rejeição nos termos fixados na Cláusula 5.ª, exceder em sessenta dias a data da notificação; d. Quando o Adjudicatário não cumprir integralmente o estipulado nas Cláusula 2.ª e Cláusula 4.ª e. Quando houver recusa expressa no pagamento das penalidades;
2 O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela Entidade Adjudicante.
4 A resolução do contrato não invalida o disposto na Cláusula 5.ª, nem o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte da
Entidade Adjudicante com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com o incumprimento do contrato.
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Nuno Alberto Costa, CAP/JUR
Cargo: Chefe da Auditoria e Contencioso do CLAFA, em exercício
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