Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público que, nos termos do n.º 1do artigo 74.º do Decreto-Lei 316/200, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Viseu em sua reunião ordinária, realizada no dia 31 de Outubro de 2008 deliberou, autorizar o desenvolvimento procedimental de alteração ao "Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Troço da Circunvalação e da 1.ª Circular Sul (Jugueiros) e da Zona do Novo Hospital - Alteração ao AP2".
Mais se torna público que, durante o período de 15 dias, a contar da publicação da presente Edital no Diário da República, poderão ser formuladas sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito desta alteração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal e, de um prazo de 30 dias para a sua elaboração, considerando-se que as presentes alterações não decorrem efeitos significativos para o ambiente.
20 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando de Carvalho Ruas.