Rectificação do Plano Director Municipal
Para os devidos efeitos legais se torna público que, por proposta da Câmara Municipal de Évora de 21 de Outubro de 2008, a Assembleia Municipal de Évora, por deliberação tomada na sua reunião extraordinária de 31 de Outubro de 2008, aprovou a rectificação do Plano Director Municipal de Évora, ao abrigo do disposto no artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
Tendo em conta a identificação de lapsos no que respeita à delimitação do Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia e do Aproveitamento Hidroagrícola do Monte Novo, ocorridos no âmbito da elaboração da proposta de revisão do Plano Director Municipal de Évora e com consequências na delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), torna-se necessário e adequado proceder às devidas correcções cartográficas nas peças desenhadas correspondentes.
Assim, procedeu-se à rectificação da Planta de Condicionantes (Desenho n.º 1), da Planta Geral de Ordenamento (Desenho n.º 2-A) e da Planta da Estrutura Ecológica Municipal (Anexo VI - Desenho n.º 1) do Plano Director Municipal de Évora, agora publicadas em anexo.
19 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira.
(ver documento original)