Aviso 2349/2009, de 26 de Janeiro
Homologação da lista de antiguidade
Aviso 2349/2009
Homologação da lista de antiguidade
Em cumprimento do artigo 93.º da Lei 100/99, de 31 de Março, publicita-se a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste município, reportada a 31 de Dezembro de 2008, e homologada por meu despacho de 31 de Dezembro de 2008, foi publicada em anexo à NI n.º 12/2008, de 31 de Dezembro, e afixada na mesma data nos locais de trabalho.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir a partir da data da sua publicação na NI e durante os 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
16 de Janeiro de 2009. - O Presidente, António Pica Tereno.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1378160.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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