1 - José de Freitas Santos, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos. 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Línguas, grupo de disciplinas Português.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7.
3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição do grau académico;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;
Cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7;
Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7;
Cinco exemplares do Curriculum Vitae detalhado;
Cinco exemplares de cada um dos trabalhos referidos no Curriculum Vitae;
Lista completa da documentação apresentada.
4.1 - O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola de contabilidade e administração do ensino politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas do ensino superior politécnico, na área científica e grupo de disciplinas para as quais é aberto o concurso.
4.2 - A dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deve obedecer ao determinado pela resolução do Conselho Geral do Instituto CG-8/97, de 11 de Julho de 1997 (a cópia da referida resolução pode ser obtida na Secção de Pessoal da Escola Superior de Contabilidade e Administração do Porto).
4.3 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.
4.4 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, uma vez encerrado o concurso.
4.5 - Os candidatos que já sejam docentes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto ficam dispensados de apresentar documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.
5 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário República.
6 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão a concurso, em número de cópias igual ao pedido para resumo da mesma, efectuada pelo presidente do júri.
7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
9 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:
Instituto de Contabilidade e Administração do Porto
Concurso ISCA/D/17/2008
Rua Jaime Lopes Amorim
4465-004 São Mamede de Infesta.
23 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente, José de Freitas Santos.