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Edital 96/2009, de 26 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para professor catedrático do grupo i (Direito) da Faculdade de Direito

Texto do documento

Edital 96/2009

Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 12 de Janeiro de 2009, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de uma vaga de professor catedrático do grupo i (Direito) da Faculdade de Direito desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado.

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo i, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto na alínea b) do n.º 1 do ponto ii deste edital.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número de exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.

4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - a) No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

b) É igualmente facultada aos candidatos a possibilidade de entrega dos documentos referidos na alínea anterior em suporte digital aplicando-se neste caso, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 3 do ponto ii deste edital.

c) Pode ser apresentada uma declaração única para efeitos do n.º 3 do ponto ii e alínea b) do ponto iii do edital.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º, 47.º, 48.º, n.º 1 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - Método de selecção dos candidatos:

Os candidatos devem desenvolver a sua actividade científica e pedagógica na área de conhecimento do Direito e preferencialmente nos seguintes domínios:

Direito Constitucional;

Direito Administrativo;

Direito Internacional Público;

Direito Comunitário;

Direitos Fundamentais;

Direito do Urbanismo e do Ambiente.

1 - A seriação realiza-se através de avaliação curricular, tendo como critérios de avaliação o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica desenvolvida.

2 - Na apreciação do mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, de cada candidato são tomados em consideração os seguintes domínios de análise:

a) As publicações científicas nacionais e estrangeiras apresentadas pelos candidatos, especialmente as posteriores ao doutoramento e à agregação, segundo um juízo técnico sobre a qualidade, diversidade temática, contributo inovador e projecção externa (50 %);

b) A investigação científica desenvolvida e apresentada pelos candidatos, aqui se incluindo a organização de encontros científicos, a direcção de cursos de pós-graduação e de publicações científicas, a orientação de dissertações académicas, a arguição e a participação em júris de provas académicas, as comunicações e participações em encontros científicos (30 %);

c) As actividades pedagógicas e de docência, segundo as indicações fornecidas pelos candidatos, atendendo-se à diversidade de matérias, à participação na vida institucional universitária, às publicações de carácter pedagógico ou equivalente e às colaborações com outras universidades (20 %).

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor Canuto Joaquim Fausto de Quadros - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Fernando Alves Correia - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor José Carlos Vieira de Andrade - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

16 de Janeiro de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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