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Despacho 3366/2009, de 26 de Janeiro

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Criações Literárias Contemporâneas

Texto do documento

Despacho 3366/2009

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos-Lei s 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, aprovada a adequação do curso de Mestrado em Criações Literárias Contemporâneas da Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em Criações Literárias Contemporâneas, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD - 651/2007.

Assim, em cumprimento do n.º 6 do Despacho 9288-H/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de Maio, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

13 de Janeiro de 2009. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de Mestrado em Criações Literárias Contemporâneas

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Criações Literárias Contemporâneas.

4 - Grau ou diploma: Mestre ou Diploma do curso de especialização.

5 - Área científica predominante do curso: Literatura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Grau de mestre:120 ECTS;

Diploma de curso de Especialização: 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: 4 Semestres

Curso de Especialização: 2 Semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Áreas de Especialização:

Literatura Portuguesa Contemporânea;

Literatura Francesa Contemporânea;

Literatura Inglesa Contemporânea;

Literatura Norte-Americana Contemporânea;

Teoria da Criação Literária Contemporânea.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

* Inclui 20 ECTS das duas unidades curriculares da área de especialização.

10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

a) 70 ECTS: dos quais 50 ECTS correspondem à Dissertação, 10 ECTS correspondem ao Seminário de Orientação e 10 ECTS à unidade curricular obrigatória indicada no quadro n.º 2;

b) 20 ECTS na área de especialização escolhida pelo aluno: a que correspondem 2 unidades curriculares entre as indicadas nos quadros n.º 2 e n.º 3, como optativa a) e optativa b), respectivamente;

c) 30 ECTS em unidades curriculares optativas a escolher de entre as indicadas no quadro n.º 5.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Mestrado em Criações Literárias Contemporâneas

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Literatura

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano / 3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

QUADRO N.º5

(Unidades Curriculares Optativas do 1.º e 2.º Semestres *)

(ver documento original)

(1) (S) Semestral; (T) Trimestral;

(2) (S) Seminário; (OT) Orientação Tutorial; (O) Outra.

(*) No 1.º Semestre o aluno deverá escolher duas unidades curriculares (uma por trimestre), do elenco de optativas disponibilizadas pelo Departamento de Linguística e Literaturas nesse semestre; no 2.º Semestre o aluno deverá escolher quatro unidades curriculares (2 por trimestre) do elenco de optativas oferecidas pelos diferentes Departamentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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