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Anúncio 682/2009, de 26 de Janeiro

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Sumário

Publicidade da sentença de carácter limitado nos autos de insolvência e notificação dos interessados com o n.º 659/08.0TYVNG

Texto do documento

Anúncio 682/2009

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência n.º 659/08.0TYVNG do 1.º Juízo, acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 12-01-2009, pelas 13.25 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedora:

"MAIASELVE - Empresa de Trabalho Temporário, Lda", domicílio na Via Francisco Sá Carneiro, 190, Lt. 22 - Sect. 8 - Apartado 1325 - Gemunde - 4470 - 518 Maia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Miguel Fernandes Gomes, Endereço: Rua Santa Catarina, 951-2.º C, 4000-455 Porto

São administradores do devedor:

António José Sequeira da Costa, Endereço: Rua Adelino Oliveira, Ent.ª 75 - 2.º Drt.º, Gueifães, 4470-Maia;António Manuel Monteiro da Silva Soares, Endereço: Urbanização da Bajouca, Lote 7, Gemunde, 4470- Maia e Mario Silva Duarte, Rua da Cabreira,N.º 462, Gondim, 4470-Maia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida. Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE. Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. N/Referência: 981157

14 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Lucinda Cirne Patacas.

301234759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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