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Despacho 3216/2009, de 26 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de divisão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 3216/2009

Subdelegação de competências no Chefe de Divisão de Recursos Humanos

1 - Nos termos e ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 16 204/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, a p. 21 182, de 26 de Julho de 2007, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Dr. Paulo Jorge Lopes Simões, os seguintes poderes:

a) Assinar a correspondência expedida relativa a assuntos de natureza corrente que não importem assunção de quaisquer direitos, deveres, obrigações ou assunção de posição por parte do IPAD;

b) Autorizar o início de procedimentos;

c) Assinar certidões de contagem de tempo de serviço, declarações de antiguidade, assiduidade e avaliação de desempenho, bem como certidões de receita, de penhoras judiciais e execuções fiscais, confirmação de saldos e declarações de rendimentos para efeitos fiscais e outros;

d) Assinar e dar seguimento a todo o expediente relativo à formação profissional dos funcionários do IPAD, autorizando a frequência das acções e promovendo as respectivas inscrições, de acordo com o plano anual de formação devidamente aprovado e cabimentado;

e) Autorizar a frequência de acções de autoformação, de acordo com os limites legais estabelecidos no artigo 24.º do Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março e as Ordens de Serviço em vigor no IPAD;

f) Assinar os pedidos de verificação domiciliária de doença e marcação de juntas médicas, nos termos da lei;

g) Assinar os impressos e cartas de envio de documentos à ADSE, os boletins de inscrição e de alterações e demais expediente relativo aos regimes de protecção social e serviços sociais dos funcionários e agentes da cooperação portuguesa.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2008.

15 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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