Aviso (extracto) 2247/2009, de 23 de Janeiro
Autorização de licença de longa duração ao funcionário José Joaquim Moniz
Aviso (extracto) n.º 2247/2009
Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 21 de Outubro de 2008, foi autorizada a licença de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário, José Joaquim Moniz, a partir de 01 de Novembro de 2008.
14 de Novembro de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cabrita.
301011092
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1377647.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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