Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9978/2015, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Publicação de abertura de concurso para Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9978/2015

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, artigos 33.º e 38.º da Lein.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28/07/2015, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, com termo a 31 de agosto de 2016.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Esmoriz/Ovar Norte, Rua da Casela, 3885-451 Esmoriz;

3 - Remuneração ilíquida: 505,00(euro);

4 - Duração do contrato: Período definido a partir da data de assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016;

5 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6 - Critérios de seleção: considerando a urgência, o método de seleção adotado para este concurso é exclusivamente o da avaliação curricular (AC) dos candidatos. Assim sendo, o júri definiu e considerou os seguintes elementos:

6.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica de base (HAB), Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (HAB + 3EP)/4

6.1.1 - Habilitação académica (HAB)

Atribuição de:

a) 20 (vinte) pontos aos candidatos possuidores de habilitação superior;

b) 18 (dezoito) pontos aos que têm escolaridade até ao décimo segundo ano.

6.1.2 - Experiência profissional (EP)

Atribuição de:

a) 20 (vinte) pontos aos candidatos que possuam trezentos e sessenta e cinco dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 (dezasseis) pontos aos candidatos que possuam entre cento e oitenta dias e trezentos e sessenta e quatro dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12(doze) pontos aos candidatos que possuam menos de cento e oitenta dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 8 (oito) pontos aos candidatos que possuam tempo de serviço fora da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

6.2 - Critérios de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

1 - Valoração da Experiência Profissional (EP)

2 - Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)

3 - Preferência pelo candidato de maior idade.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - Prazo da Candidatura: dez (10) dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11312/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar deste Agrupamento de Escolas e entregue dentro do prazo de candidatura, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigido à Diretora do Agrupamento;

7.3 - A candidatura terá de ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia Cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

d) Declaração(ões) comprovativa(s) de experiência profissional;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes.

8 - Exclusão e notificação dos candidatos:

8.1 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) O não cumprimento do prazo de candidatura;

b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A prestação de falsas declarações.

8.2 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9 - Prazos de Reclamação: Quarenta e oito (48) horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Cristina Ferreira Cruz - Adjunta da Diretora.

1.ª Vogal efetiva: Maria da Conceição Henriques Pereira Moutinho Neto - Adjunta da Diretora.

2.ª Vogal efetiva: Maria Celeste Pereira Adrego Costa - Coordenadora dos assistentes operacionais.

1.ª Vogal suplente: Isaurinda Fernandes Rocha - Assistente operacional.

2.ª Vogal suplente: Laurinda da Conceição Teixeira Barros - Assistente operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

11 - Os resultados do concurso serão afixados no átrio da Escola sede e na página eletrónica do Agrupamento.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

26 de agosto de 2015. - A Subdiretora, Sónia Maria da Silva Brito.

208904852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda