Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 17 de julho de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Roménia, a 22 de maio de 2014, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(Tradução)
AUTORIDADE
Roménia, 22-05-2014
Autoridade Central (modificação)
Autoridade Nacional para a Proteção dos Direitos da Criança e da Adoção (N.A.C.R.P.A.)
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, 1.ª série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, 1.ª série, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de agosto
de 2015. - A Diretora, Rita Faden.