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Deliberação (extracto) 263/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 263/2009

O conselho administrativo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em reunião de 14 de Janeiro de 2009 e ao abrigo do disposto no artigo 47.º, n.os 1 e 3, alínea a), dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados pelo despacho 10 139-A/2003 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Deliberou, delegar no secretário da Faculdade, licenciado Ricardo Manuel Pereira de Sousa Reis, a competência para, no âmbito da aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 25 000, bem como escolher o tipo de procedimento prévio, adjudicar, aprovar minutas e celebrar os respectivos contratos.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo ora delegado, no âmbito definido pelo presente despacho, desde 1 de Julho de 2008 até à data da sua publicação.

16 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Luís Antunes Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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