Aviso 2111/2009, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 16/2009, Série II de 2009-01-23.
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Data:
2009-01-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda., a partir das instalações da sociedade Alloga Portugal - Armazenagem e Distribuição Farmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda., sitas na Rua de Cláudio Galeno, Edifício Alloga, Cabra Figa, 2635 Rio de Mouro
Aviso 2111/2009
Por despacho de 06-01-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 2786/2003 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 2003, para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à Sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda., a partir das instalações da sociedade Alloga Portugal - Armazenagem e Distribuição Farmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda., sitas na Rua Cláudio Galeno, Edifício Alloga, Cabra Figa, 2635 Rio de Mouro.
7 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1376704.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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