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Aviso (extracto) 2106/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro chefe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2106/2009

Nos termos do n.º 2, do artigo 33.º, do Decreto-Lei 437/91, de 08/11/91, alterado pelo Decreto-Lei 411/98, de 30/12, torna-se público a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República a lista dos candidatos admitidos, referente ao concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares na categoria de enfermeiro chefe, cujo aviso de abertura n.º 28382/2008, foi publicado no Diário da República n.º 231, 2.ª série, de 27/11/2008.

Candidatos admitidos:

Arnaldo Dias Gaspar

Domingas Perpétua Carrasco Cardadeiro

Jofrina Zinaenda Patrício

Maria Helena Cabecinha Guerreiro Lucas

Maria José Gamito Amarante

Olívia Maria Jesus Pacheco Lourenço

Susana Maria Galrito Sanches

16 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Adelaide Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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