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Anúncio (extracto) 573/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Alteração de estatutos do NAFAS - Núcleo de Árbitros de Futebol de Almada e Seixal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 573/2009

Certifico: Que por escritura de vinte de Abril de dois mil e seis, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número C - trinta e sete, do Cartório Notarial de Almada de Maria Luísa Elvas, sito na Rua Quinta de São Marcos, 2 C, Charneca da Caparica, a cargo da Notária, Licenciada Maria Luísa Vieira Elvas da Silva, alteram o artigo primeiro e reformulam os estatutos na sua globalidade, com sede na Rua de Angola, n.º 1, cave, freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, NIPC 502 527 820.

Objecto da associação:

Os fins da associação são a formação técnica dos árbitros de futebol, visando a valorização técnica e social dos seus associados, e bem assim, o de desenvolver o convívio e amizade entre estes e respectivas famílias.

Admissão de Sócios:

Podem ser sócios da associação quaisquer dos agentes desportivos constituídos por árbitros de futebol e outros agentes desportivos directamente relacionados com o exercício da função arbitral desportiva, na modalidade de futebol, em todas as suas variantes, desde que no exercício da função arbitral:

Sejam ou tenham sido filiados no Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol, de Setúbal, ou,

Sejam ou tenham sido filiados em qualquer outro Conselho de Arbitragem de uma Associação de Futebol, Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e residam na área dos conselhos de Almada e Seixal e limítrofes de um ou outro, ou;

Não preencham os requisitos previstos anteriormente, mas sejam aprovados por 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral convocada para esse efeito.

Os Corpos gerentes da Associação são: a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

A Associação obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura de dois membros da Direcção.

Para obrigar a Associação na realização de qualquer despesa são necessárias as assinaturas de dois directores, sendo uma a do Tesoureiro e a outra a determinar em reunião da Direcção.

É certidão, que fiz extrair e está conforme.

19 de Janeiro de 2007. - A Notária, Maria Luísa Vieira Elvas da Silva.

1177409361399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376548.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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