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Aviso 2083/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 2083/2009

Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de VRSA

Discussão pública

José Carlos Barros, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e efeitos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Zona do Cemitério de Vila Real de Santo António.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respectiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de plano e restantes documentos, na internet no sítio da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como, no Gabinete de Apoio a Projectos Estruturantes (GAPE) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no seguinte horário: 9:30horas às 12:30h e das 14h às 16:30h.

A Sessão Pública de Esclarecimento, prevista no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá no dia 02 de Fevereiro, pelas 21horas no Centro Cultural António Aleixo.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta de plano, e outros documentos, deverão ser formuladas por escrito e em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT, entregues até ao final do período de discussão pública no edifício da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na secção de expediente.

14 de Janeiro de 2009 - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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