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Aviso 2063/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Segunda alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 4/95, de 1 de Março, sito no lugar da Massa, São Miguel de Lobrigos

Texto do documento

Aviso 2063/2009

Licenciamento de Operações de Loteamento

Segunda Alteração ao Alvará de Loteamento Urbano n.º 4/95, sito no lugar da Massa - S. Miguel de Lobrigos

Luís Reguengo Machado, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião com competência delegada:

Faz público que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República II Serie, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 4/95, sito no lugar da Massa, freguesia de São Miguel de Lobrigos, para os lote n.º 11 requerido em nome do Senhor Joaquim Ribeiro Borges, com residência no Lugar da Massa, São Miguel de Lobrigos.

Durante o período de discussão pública o processo estará disponível, para consulta, nos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, das 9 horas às 16 horas.

As sugestões, reclamações, observações que eventualmente, venham a ser apresentas devem ser formuladas através do requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nele constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

8 de Janeiro de 2009. - Por delegação de competência, o Vereador do Pelouro, Luís Reguengo Machado.

301209057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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