Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara em sua reunião 29 de Dezembro de 2008, e para os efeitos estabelecidos no artigo. 118.º. e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República, a norma a aditar ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Município.
Mais se publicita que a referida norma estará disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expediente e na web-page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em http://cm-pontadelgada.azoresdigital.pt/.Paços do Concelho de Ponta Delgada.
15 de Janeiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
CAPÍTULO V
Prestação de serviços ao público
Artigo 11.º
Prestação de serviços e emissão de documentos
10 - Fornecimento de cartografia em formato digital por folha:
10.1 - Escala 1:5000 - (euro) 150.
10.2 - Escala 1:2000 - (euro) 100.
11 - Fornecimento de Ortofotomapas por unidade:
11.1 - Escala 1:5000 - (euro) 80.
11.2 - Escala 1:2000 - (euro) 100.