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Aviso 2051/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública referente à alteração de um loteamento com alvarás n.º 02/97 e n.º 12/97

Texto do documento

Aviso 2051/2009

Discussão pública

Alberto Filomeno Esteves Cascalho, presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, que para dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16.12, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/01, de 04.06, e nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se encontra aberto o período de discussão pública relativo à alteração dos alvarás de licença da operação de loteamento, n.º s 2/97 e 12/97, referente ao prédio sito na Rua António Batista Filho no Lugar de Comeira, nesta Cidade, de que é titular Manuel de Jesus Joaquim, apresentado por Adelino Domingues Gil, durante 15 dias úteis.

O processo pode ser consultado na Secretaria de obras particulares da Câmara Municipal durante o horário de expediente - das 9:00 às 15:00 horas de Segunda a Sexta-feira.

Durante aquele período, os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou informação adicional na Divisão Licenciamento de Obras Particulares, no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Stephens, no horário normal de expediente - das 9:00 às 12:30 e das 14:00às17:30 horas, de Segunda a Sexta-feira.

As reclamações, observações ou sugestões que os interessados entendam apresentar, deverão ser feitas em carta devidamente dirigida ao Presidente da Câmara.

Torna-se público que o prazo de 15 dias começa a contar a partir do 9.º dia da data da publicação deste aviso no Diário da República.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

7 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alberto Cascalho.

301213511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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