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Deliberação 247/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente do conselho directivo

Texto do documento

Deliberação 247/2009

Subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, homologados pelo Despacho 5/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1997, com a alteração homologada pelo Despacho 22 741/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, reunido em 5 de Dezembro de 2008, deliberou, por unanimidade, subdelegar no actual Presidente deste Conselho, Professor Doutor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, a competência, que lhe foi subdelegada por Despacho 30932/2008, publicado no Diário da República, n.º 232, 2.ª série, de 28 de Novembro de 2008, para autorizar que todos quantos exercem funções nesta unidade orgânica, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, nos limites do n.º 12 e sem prejuízo da reserva expressa no n.º 13, ambos daquele Despacho 30932/2008.

A presente deliberação produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo Presidente do Conselho Directivo na matéria subdelegada, desde 22 de Julho de 2008.

5 de Dezembro de 2008. - O Conselho Directivo: Alzira Maria Ascensão Marques, vice-presidente - Paulo Alexandre Lopes Fernandes, vice-presidente - Maria Dulce Rosário Correia, representante do pessoal não docente - Nélson Rodrigo de Jesus Ribeiro de Matos Ferreira, representante dos estudantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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