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Declaração de Rectificação 160/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o despacho (extracto) n.º 1878/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 160/2009

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009, o despacho (extracto) n.º 1878/2009, rectifica-se que onde se lê «com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 2009 e válido por cinco anos, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos» deve ler-se «com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 2008 e válido por cinco anos, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)».

14 de Janeiro de 2009. - A Chefe de Divisão de Alunos e de Recursos Humanos, Prazeres Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376433.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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