Declaração de rectificação 160/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009, o despacho (extracto) n.º 1878/2009, rectifica-se que onde se lê «com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 2009 e válido por cinco anos, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos» deve ler-se «com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 2008 e válido por cinco anos, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)».
14 de Janeiro de 2009. - A Chefe de Divisão de Alunos e de Recursos Humanos, Prazeres Freitas.