Despacho Conjunto 380/2001, de 23 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 23.04.2001, Pág. 7089
- Data: 2001-04-23
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Sumário
Determina que poderão ser considerados elegíveis, sem prejuízo de verificação das condições gerais de acesso legalmente previstas, os projectos iniciados entre 1 de Janeiro e 14 de Outubro de 1999, desde que as respectivas candidaturas sejam apresentadas nas entidades competentes no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Despacho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/137642.dre.pdf .
Aviso
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