Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
Passagem à situação de reserva
SAJ INF NIM 15779783 Eduardo Bernardino Molha Varela, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do DL 166/05 de 23 de Set., devendo ser considerado nesta situação desde 02 de Setembro de 2008. Fica com a remuneração mensal de (euro) 1.510,24. Conta 30 anos, 11 meses e 25 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
13 de Novembro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante, Eduardo Manuel de Lima Pinto, tenente-general.