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Anúncio (extracto) 543/2009, de 21 de Janeiro

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Sumário

Constituição da associação Os Cardadores de Vale de Ílhavo - Associação Cultural e Recreativa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 543/2009

Cartório Notarial a Cargo da Notária Paula Maria Macedo Mesquita Pires de Carvalho, Avenida 25 de Abril, n.º 37, 1.º andar, Ílhavo - Telf: 234.322.469 - Fax: 234.326.066 - Email: cnilhavo@mail.telepac,pt. - Certifico, para efeito de publicação, que por escritura lavrada em 22/06/2007, neste Cartório e iniciada a folhas 114 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 46 - F, foi constituída a associação com a denominação Os Cardadores de Vale de Ílhavo - Associação Cultural e Recreativa, com sede na Prior Valente, número 157-A, em Vale de Ílhavo, freguesia de São Salvador, concelho de Ílhavo, cujo objecto é a defesa da máscara e da indumentária da figura do Cardador, difusão da composição musical "toco búzio", e da Pregação do Santo (também denominada de Ceiro) enquanto património cultural de Vale de Ílhavo, bem como a sua divulgação em museus, desfiles, actuações etnográficas e folclóricas.

São órgãos da associação, a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

No seguimento da tradição dos Cardadores, poderão ser sócios todos os cidadãos do sexo masculino, solteiros à data da inscrição, nascidos, criados ou com morada própria e permanente em Vale de Ílhavo, e os cidadãos casados que se constituíram sócios enquanto solteiros, independentemente da raça, credo político ou religioso.

Constituem receitas da associação, a jóia que vier a ser fixada em assembleia geral, o produto das quotizações, e outras prestações determinadas em Assembleia Geral.

Está conforme.

22 de Junho de 2007. - A colaboradora, por delegação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, Paula Maria Macedo Mesquita Pires de Carvalho

1188462177650

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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