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Anúncio (extracto) 540/2009, de 21 de Janeiro

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Sumário

Constituição de uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, denominada Inventário - Arte, Acção e Pensamento, Associação Cultural

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 540/2009

Cartório Notarial de Lisboa de Gonçalo Soares Cruz. - Certifico para efeitos de publicação:

Que neste Cartório de Lisboa, do Notário Gonçalo Rodrigo Barreiros Rodrigues Soares Cruz, sito na Rua Joaquim António Augusto de Aguiar, n.º 45, rés do chão esquerdo, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, denominada Inventário - Arte, Acção e Pensamento, Associação Cultural por escritura lavrada no dia vinte e seis de Março de dois mil e sete, a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número um, de cujos estatutos se transcreve o seguinte, em conformidade com o original:

- Tem a sede na Travessa do Terreirinho, n.º 6, 2.º direito, freguesia da Mouraria, concelho de Lisboa, 1100- Lisboa;

- Tem por objecto a organização de eventos multidisciplinares e transdisciplinares ligados às artes, ao pensamento e à cultura; a organização de exposições e conferências; o desenvolvimento de estruturas com vista à criação, produção e realização de obras de arte, em todas as fases da produção artística; a organização de cursos de formação artística, técnica e teórica; actividade itinerante a nível nacional e internacional; a promoção de colaboração e intercâmbio com outras entidades e instituições a nível regional, nacional e internacional, de um modo geral, a realização de actividades na área da cultura, incluindo a realização de projectos de investigação, organização de eventos de divulgação artística, consultoria cultural, formação e edição de livros ou outros documentos de interesse relevante;

- Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas que, estando interessadas no objecto da mesma declarem a sua adesão aos Estatutos;

- Categorias de associados:

a) Fundadores - aqueles que compareceram a outorgar a escritura de constituição da Associação e ainda os que, por deliberação da Assembleia dos Fundadores, venham a ser considerados fundadores;

b) Ordinários - aqueles que forem admitidos como tal pela Assembleia Geral e que se proponham contribuir para a prossecução dos objectivos da Associação;

c) Honorários - aqueles de reconhecido mérito científico ou artístico que tenham cooperado para os fins da Associação e que como tal sejam admitidos pela Assembleia Geral.

A admissão de quaisquer novos Associados depende do consentimento de deliberação da Assembleia Geral.

2 de Agosto de 2007. - O Notário, Gonçalo Soares Cruz.

1186152740422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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