Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 28567/2008 de 27 de Outubro do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 216 de 6 de Novembro de 2008, subdelego no Conselho Administrativo da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, a competência para a prática dos seguintes actos, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e dentro dos condicionalismos legais aplicáveis:
1 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global não ultrapasse os 200.000(euro) incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e abertura de concursos.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados desde 1 de Janeiro de 2009.
14 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.