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Sumário

Citação de contra-interessados na acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos n.º 822/05.6BEBJA

Texto do documento

Anúncio 494/2009

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos - Processo 822/05.6BEBJA

Intervenientes:

Autor: João Manuel Caixeirinho Penas;

Réu: Município de Alcácer do Sal

Faz saber que, nos autos de Acção Administrativa Especial De Pretensão Conexa Com Actos Administrativos, registados sob o número 822/05.6BEBJA, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, em que é Autora Maria Isabel Nico Pardelha e Réu Município de Alcácer do Sal; são os Contra-Interessados: Adélia Maria Pinto Barrela, Alda Maria Santos Tavares, Ana Cristina Gaio Figueira, Ana Cristina Tanoeiro, Ana Luísa Capitão Marques, Ana Margarida Brás, Ana Maria Baião Capítulo Vieira, Ana Paula Brito, Ana Paula Rodrigues de Oliveira, Anabela Barroso Aleixo Matias, Anabela Claudina Capítulo, António Manuel Costa Vital, António Maria Manuel, António Marques Faustino, Argentina de Jesus Cosme, Arlindo Reis da Silva, Carla Isabel Costa de Oliveira, Carla Isabel Rebelo Jorge, Carla Sofia Vicente Romão, Carlos Alberto da Silva Barradas, Célia da Conceição Cravosa Bento, Célia Margarida Pereira Gonçalves, Cesaltina da Conceição Verdelho Murcho, Clara Rosa Sousa Alves, Claudina Maria L. Tomás Carrasquinho, Cláudio Alexandre Roberto Oliveira, Custódio José Tavares Mendes, Deolinda Maria M. Alves Soares, Diliana Maria Madeira P. Lopes, Dina Teresa Baião Modesto, Dina Teresa Crespo Ramalho, Eduardo dos Santos Guerreiro, Eduíno Vitorino Carretas, Eliseu Miguéns Calção, Ermelinda Rosa de Sousa Conceição Lagoa, Ezequiel Maria Prazeres, Fernanda da Graça Pereira R. Gonçalves, Fernando José Roberto Branco, Fernando Manuel de Jesus Freitas, Filipe Coelho Bregieiro, Francisco António Máximo Nunes, Ilda Rosa Bilau Lúcio, Isabel Caldeira Cardoso Prazeres, Isabel Maria Barrocas Flamino, João Miguel Pacheco Rodrigues, Joaquim António Maneta Leitão, Joaquim Bilro Lavado, Joaquim Manuel Estêvão Fernando, José Fernando Rosa Lopes, José Manuel Branco Carvalho, José Manuel da Silva Gomes, José Manuel Fernandes Cachopo, José Manuel Oliveira Bernardo, Josélia Maria Dimas, Justiniano Rosa Delfino, Laura Maria Tomé Barrocas, Leonor Palma da Silva, Lídia Maria dos Reis Palmas Teixeira, Lídia Susana Silvestre dos Santos, Luis Manuel Correia Espada Fernandes, Luísa Odete Pereira Pereira Sobral Afonso, Manuel João de Jesus Matias, Manuel Luís Quintas Madeira, Manuel Ribeiro da Silva Soares, Maria Manuela André Silva, Marco José Simões Cosme, Maria Antónia G. Delfino Saramago, Maria Antónia Guerreiro Carvalho, Maria Antónia Lopes Salgado dos Reis, Maria Augusta da Costa Júlio, Maria d'Assunção Bruno Moleiro, Maria de Lurdes A. Martins Besugo, Maria do Nascimento Cardim C. Santiago, Maria do Rosário A. Guerreiro P. Palmela, Maria do Rosário Leal Capitão, Ana Maria do Rosário Sanino Gonçalves, Maria Filomena E. da Silva Carrau, Maria Guilhermina da Costa dos Mártires, Maria Isabel Cristóvão Carvalho, Marta Isabel da Silva Letras, Maria Joaquina Martins Figueira, Maria José Capitão Pinto Domingues, Maria José Gomes O. Batista, Maria José Grilo Fernando Salgado, Maria Laura da Silva Marques Gonçalves, Maria Lucinda Nunes Vicente, Maria Luísa Costa Cardim Tomé, Maria Luísa Pereira Brás, Maria Madalena Sobral, Maria Manuela Aleixo Rosa, Maria Manuela de Matos Almeida, Maria Manuela Domingos Gomes, Maria Manuela Serranito Vaz, Maria Octávia Café Flaffiino Nunes, Maria Rosa Moura, Mariana Nunes Lopes Rico, Maria Elisa de Oliveira M. Cabanas, Marta José Aleixo Pinto, Matilde Manuela de Castro Nunes, Moisés Custódio Vicente, Natalina Pereira Correia Lopes, Nélia Maria Lourenço Nunes, Nuno Carlos Martins Silva, Nuno Gonçalo Rodrigues Cupido, Orlindo Manuel Fontes Carvalhinho, Paula Cristina Pereira Paulino, Paula Susana Figo de Sousa Inácio, Paulo Fernando Domingues Granja, Pedro Alexandre dos Reis Martins, Pedro Alexandre Peres Margarido, Ricardo Nuno dos Mártires Hilário, Ricardo Nuno Geraldo dos Santos, Rosário Maria Careto Chocho Bruno, Rui Manuel Figueira Revés, Rui Miguel Leitão Barrela, Sandra Maria Valente Soares Botas, Sara Lúcia Candeias Botas, Sara Maria Serra, Sílvia Maria Fonseca Piriquito Tomé, Sílvia Maria Rodrigues Avença Butes, Simplício Jacinto Mousinho Correia, Sónia Cristina dos Reis Paulino, Sónia Isabel Gonçalves Moura, Sónia Manuela T. Vicente Sousa, Sónia Rita Cascão Moncaixa, Susana Isabel Rodrigues Barrela, Vânia de Jesus Falcão Costa Gomes, Vera Lúcia Lopes Raposo Carvalhinho, Vera Mónica da Silva Gomes, Virgolino Almeida, Vitalina Maria Soares Coelho, Zelinda Isabel Rico Pires, citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em que seja anulado o despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, proferido em 22 de Setembro de 2004, que homologou a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para 20 lugares de auxiliares de serviços gerais, constante do Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Fevereiro de 2004 e, consequentemente, reclassificando os candidatos, de modo a posicionar o Autor em 15.º lugar ou, subsidiariamente, anular a comunicação do projecto de decisão final ao Autor e ordenar a repetição da mesma, com referência à hora e ao local onde o mesmo pode ser consultado.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

14 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Caiado Fernandes Correia. - O Oficial de Justiça, Henrique Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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