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Deliberação 233/2009, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências - 2006

Texto do documento

Deliberação 233/2009

Por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 16-12-2008, proferida por delegação de competências:

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no usa da faculdade conferida pelos despachos n.º s 15049/2006 e 16465/2006, publicados respectivamente nos DR II, n.º 134 de 13 de Julho e n.º 156 de 14 de Agosto, determina-se que as deliberações do Conselho de Administração da MAC, n.º s 1163/2006, 1169/2006, 1170/2006, 12672/2007 e 12673/2007, se considerem válidas para todos os efeitos legais.

Esta deliberação produz efeitos desde 01 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que, entretanto tenham sido praticados ao abrigo dos despachos 16789/2005 e 21437/2005, respectivamente de 03 de Agosto e de 12 de Outubro.

14 de Janeiro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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