Por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 16-12-2008, proferida por delegação de competências:
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no usa da faculdade conferida pelos despachos n.º s 15049/2006 e 16465/2006, publicados respectivamente nos DR II, n.º 134 de 13 de Julho e n.º 156 de 14 de Agosto, determina-se que as deliberações do Conselho de Administração da MAC, n.º s 1163/2006, 1169/2006, 1170/2006, 12672/2007 e 12673/2007, se considerem válidas para todos os efeitos legais.
Esta deliberação produz efeitos desde 01 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que, entretanto tenham sido praticados ao abrigo dos despachos 16789/2005 e 21437/2005, respectivamente de 03 de Agosto e de 12 de Outubro.
14 de Janeiro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.