Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:
Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 2 de Dezembro de 2008, e posterior deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião ordinária de 18 de Dezembro de 2008, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro e na sua actual redacção, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital do Diário da República, é submetido a inquérito público aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila Real de Santo António, nos termos abaixo indicados, durante o qual poderá ser consultado na secretaria desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele aditamento ao Regulamento.
Aditamento
1 - Redução de 20 % (vinte por cento) em todas as taxas resultantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, durante o ano de 2009.
2 - Toda e qualquer edificação cujo objecto seja a criação de um estabelecimento hoteleiro cuja categoria seja de pelo menos de 4 estrelas e que se comprometa criar pelo menos 10 postos de trabalho em permanência, ser-lhe-á conferida uma redução de 40 % no valor das taxas a pagar ao município aquando do licenciamento, durante o ano de 2009. O valor base sobre o qual incide a redução anteriormente referida corresponde ao directamente retirado nos quadros e fórmulas presente neste regulamento.
12 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.