Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que, por proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Óbidos deliberou por unanimidade, em 14 de Novembro de 2008, aprovar o Plano de Pormenor do Arnóia, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro.
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 118.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, publica-se em anexo o regulamento do plano, a planta de implantação e a planta de condicionantes do referido plano.
12 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
(ver documento original)