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Aviso 1827/2009, de 20 de Janeiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Lot-7/96

Texto do documento

Aviso 1827/2009

Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos, Vereadora do Pelouro das Obras Particulares, Urbanismo e Desporto da Câmara Municipal de Leiria, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 04/06, e art.º 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado, que terá início ao 8.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, o período de discussão pública sobre a proposta alteração ao Loteamento titulado através do alvará 875/98, emitido em 10 de Março de 1998, referente ao prédio sito no lugar de Quinta do Rei - Quinta dos Maristas, da freguesia de Pousos, do concelho de Leiria, inscrito na matrizes rústicas sob os artigos n.ºs 5.093, 5.094 e 5.097, da freguesia de Pousos, cujo processo de licenciamento decorreu os seus trâmites na Câmara Municipal de Leiria sob o n.º Lot-7/96. As alterações ao Loteamento incidem sobre o lote 57 e foram requeridas por José António Leal Cintrão. O período de discussão pública terá a duração de 15 dias úteis.

A proposta de Loteamento encontra-se disponível, para consulta, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Loteamentos, nos dias úteis entre as 09:00h e as 15h:30 m.

Todos os interessados poderão apresentar, por escrito e dentro do prazo em que decorrer o período de discussão pública, sugestões, reclamações ou observações.

14 de Novembro de 2008. - Por Delegação da Presidente da Câmara, a Vereadora, Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos.

301192063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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