A Sra. Dra. Juiz de Direito do 1.º Juizo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, faz saber que nos autos supra identificados, que corre termos pelo 1.º Juizo e Tribunal, uns autos de insolvência (Requerida) n.º 193/07.6TYVNG, em que é devedor:
Insolvente: "Rijorge - Indústria de Confecções, Unipessoal, Lda", NIF - 507330820, Endereço: Rua da Fonte dos Arrependidos, 237, R/c, Mafamude, 4430-099 Vila Nova de Gaia
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, por despacho de 18-09-08, foi encerrado nos termos e para os efeitos do artigo 232.º, n.º 2 do CIRE.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Insuficiência de bens.
Efeitos do encerramento:
Os previstos no artigo 232.º, n.º 5, do CIRE
Ao Administrador da Insolvência, foi remetido o respectivo compovativo da remessa do anúncio para publicação ao INCM.
N/Referência: 919586
29 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Lucinda Cirne Patacas.
300781897