Resolução 42/80, de 11 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 11.06.1980, Pág. 215
- Data: 1980-06-11
- Diploma não vigente
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Sumário
Concede, sob condições, subsidios a fundo perdido no valor de 50% do custo de obras de reconstrução, a executar em edificios constantes da lista de imóveis classificados.
Aviso
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