Anúncio (extracto) n.º 436/2009
Notariado português - Cartório Notarial de Isabel Marques - A cargo da notária Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques. - Certifico para efeitos de publicação que por escritura exarada no dia vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e dois, de folhas seis a folhas oito verso, do Livro de Notas quarenta e três-E, do extinto Segundo Cartório Notarial de Santarém, do qual este Cartório tem o arquivo, foi constituída a associação Núcleo Sportinguista de Santarém, com sede na Rua Serpa Pinto, 115, 2.º andar, em Santarém, freguesia de S. Nicolau, concelho de Santarém e que se rege pelos seguintes artigos:
1.º
A Associação denomina-se Núcleo Sportinguista de Santarém, vai ter a sua sede na Rua Serpa Pinto, cento e quinze, segundo andar, em Santarém, freguesia de S. Nicolau, concelho de Santarém e durará por tempo indeterminado.
2.º
O núcleo é uma associação sem fins lucrativos e tem por fim proporcionar aos seus sócios o acesso ao recreio e à cultura bem como concorrer para um amplo apoio ao Sporting Clube de Portugal acompanhado, sempre que possível, as suas representações, em especial a principal equipa de futebol; contribuir para uma maior solidariedade entre todos os Sportinguistas; captação de sócios para o Sporting Clube de Portugal e manter um estreito contacto com o Sporting Clube de Portugal.
3.º
São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
4.º
A mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são constituídos, respectivamente, por três, sete e três elementos, eleitos em Assembleia Geral, para o efeito convocada.
5.º
Pode fazer parte da Associação um número ilimitado de indivíduos, dotados de capacidade jurídica, que satisfaçam as condições do regulamento interno.
6.º
O património e os meios de subsistência da associação serão, apenas, assegurados por contribuição voluntária dos seus elementos, dádivas, heranças e subsídios de entidades públicas ou privadas.
7.º
O funcionamento interno, os direitos e deveres dos elementos da Associação, bem como as condições de admissão ou exclusão dos sócios, são estabelecidos por regulamento interno, cuja aprovação e alteração é da competência da assembleia geral.
8.º
A vida da Associação rege-se pela Lei Geral do País, pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno.
9.º
Para obrigar a associação, é necessária a assinatura de dois directores.
Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que nesta se narra ou transcreve.
Santarém, 29 de Maio de 2008. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.
Conta registada sob o n.º 2224/001
29 de Maio de 2008. - A Técnica de Apoio Jurídico, Rita Isabel Fialho de Oliveira.
300385571