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Anúncio (extracto) 436/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Constituição da associação Núcleo Sportinguista de Santarém

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 436/2009

Notariado português - Cartório Notarial de Isabel Marques - A cargo da notária Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques. - Certifico para efeitos de publicação que por escritura exarada no dia vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e dois, de folhas seis a folhas oito verso, do Livro de Notas quarenta e três-E, do extinto Segundo Cartório Notarial de Santarém, do qual este Cartório tem o arquivo, foi constituída a associação Núcleo Sportinguista de Santarém, com sede na Rua Serpa Pinto, 115, 2.º andar, em Santarém, freguesia de S. Nicolau, concelho de Santarém e que se rege pelos seguintes artigos:

1.º

A Associação denomina-se Núcleo Sportinguista de Santarém, vai ter a sua sede na Rua Serpa Pinto, cento e quinze, segundo andar, em Santarém, freguesia de S. Nicolau, concelho de Santarém e durará por tempo indeterminado.

2.º

O núcleo é uma associação sem fins lucrativos e tem por fim proporcionar aos seus sócios o acesso ao recreio e à cultura bem como concorrer para um amplo apoio ao Sporting Clube de Portugal acompanhado, sempre que possível, as suas representações, em especial a principal equipa de futebol; contribuir para uma maior solidariedade entre todos os Sportinguistas; captação de sócios para o Sporting Clube de Portugal e manter um estreito contacto com o Sporting Clube de Portugal.

3.º

São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

4.º

A mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são constituídos, respectivamente, por três, sete e três elementos, eleitos em Assembleia Geral, para o efeito convocada.

5.º

Pode fazer parte da Associação um número ilimitado de indivíduos, dotados de capacidade jurídica, que satisfaçam as condições do regulamento interno.

6.º

O património e os meios de subsistência da associação serão, apenas, assegurados por contribuição voluntária dos seus elementos, dádivas, heranças e subsídios de entidades públicas ou privadas.

7.º

O funcionamento interno, os direitos e deveres dos elementos da Associação, bem como as condições de admissão ou exclusão dos sócios, são estabelecidos por regulamento interno, cuja aprovação e alteração é da competência da assembleia geral.

8.º

A vida da Associação rege-se pela Lei Geral do País, pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno.

9.º

Para obrigar a associação, é necessária a assinatura de dois directores.

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que nesta se narra ou transcreve.

Santarém, 29 de Maio de 2008. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.

Conta registada sob o n.º 2224/001

29 de Maio de 2008. - A Técnica de Apoio Jurídico, Rita Isabel Fialho de Oliveira.

300385571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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