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Aviso 1708/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira Pólo II - discussão pública

Texto do documento

Aviso 1708/2009

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira Pólo II - Discussão pública

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Mira deliberou por unanimidade, na reunião ordinária 08 de Janeiro de 2009, abrir o período de discussão pública da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira Pólo II.

De acordo com o n.º 4 do artigo 77.º do supra referido diploma, estará aberto durante o período de 22 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, a discussão pública do referido Plano.

O Relatório Ambiental, a Acta da Conferência de Serviços, bem como os demais elementos do Plano de Pormenor encontram-se disponíveis para consulta no Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica da Câmara Municipal, no horário de expediente (9h-12.30h e das 14.00h-17.30h) e no sítio do Município de Mira em www.cm-mira.pt.

Durante este período os interessados poderão, junto do Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica, apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre a Alteração ao Plano de Pormenor.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito em documento devidamente identificado.

8 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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