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Aviso 1694/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento disciplinar por falta de assiduidade

Texto do documento

Aviso 1694/2009

Procedimento disciplinar por falta de assiduidade

Arguido - José Luís Diogo - Operador de Estações Elevatórias

Nos termos e para os efeitos previstos no art.72.º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifico o funcionário do quadro privativo desta Câmara Municipal, José Luís Diogo - operário altamente qualificado - operador de estações elevatórias - de que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, de 12 de Novembro último, lhe foi mandado instruir processo disciplinar por falta de assiduidade, nos termos do art.71, n.º 1 do referido estatuto, por ter deixado de comparecer ao serviço, sem qualquer justificação desde o dia 13 de Outubro de 2008, até esta data.

Para apresentação da respectiva defesa, por escrito, ou justificação das faltas dadas, concedo-lhe o prazo de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

15 de Dezembro de 2008. - A Instrutora, Maria José Miranda Valadeiro Alves.

301112204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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