Procedimento disciplinar por falta de assiduidade
Arguido - José Luís Diogo - Operador de Estações Elevatórias
Nos termos e para os efeitos previstos no art.72.º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifico o funcionário do quadro privativo desta Câmara Municipal, José Luís Diogo - operário altamente qualificado - operador de estações elevatórias - de que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, de 12 de Novembro último, lhe foi mandado instruir processo disciplinar por falta de assiduidade, nos termos do art.71, n.º 1 do referido estatuto, por ter deixado de comparecer ao serviço, sem qualquer justificação desde o dia 13 de Outubro de 2008, até esta data.
Para apresentação da respectiva defesa, por escrito, ou justificação das faltas dadas, concedo-lhe o prazo de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
15 de Dezembro de 2008. - A Instrutora, Maria José Miranda Valadeiro Alves.
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