Despacho conjunto dos Presidentes dos Conselhos Directivo, Científico e Pedagógico
Mudança de menor na licenciatura em Ciências do Desporto
Atento o definido nas alíneas a) e d) do artigo 3.º da Portaria 401/2007 de 5 de Abril esclarece-se que, tanto o Maior em Educação Física e Menor em Exercício e Saúde, como o Maior em Educação Física e Menor em Treino Desportivo, pertencem à mesma área científica e atribuem semelhante grau académico - Licenciatura em Ciências do Desporto. Assim, as mudanças de Menor no seio da Licenciatura em Ciências do Desporto não devem ser consideradas "mudanças de curso" e, consequentemente, não devem ser processadas no âmbito das vagas definidas para "mudanças internas de curso".
A candidatura, inscrição e eventual mudança de menor na Licenciatura em Ciências do Desporto processa-se de acordo com as seguintes normas:
1 - O número de turmas da Licenciatura em Ciências do Desporto é fixada em cinco sendo que duas turmas são do Menor em Treino Desportivo e três do menor em Exercício e Saúde.
2 - Ao inscrever-se no segundo ano da Licenciatura em Ciências do Desporto o estudante candidata-se à frequência de um dos Menores.
3 - caso o número de candidatos a algum dos Menores seja superior ao número de vagas, até à semana anterior ao início das aulas, o Conselho Pedagógico procederá à selecção dos estudantes que serão admitidos em cada menor. Os critérios de selecção são os que estão em vigor para as mudanças de curso.
4 - Os estudantes que se inscrevem fora de prazo ou reingressem ficarão sempre sujeitos à selecção do Conselho Pedagógico no que respeita ao Menor em que poderão realizar a sua inscrição.
5 - Os alunos inscritos no segundo ano da Licenciatura em Ciências do Desporto podem solicitar até 15 de Outubro de cada ano a mudança de Menor. Em função do número de vagas o Conselho Pedagógico dará despacho a essas solicitações.
6 - Os Estudantes inscritos no terceiro ano poderão igualmente solicitar mudança de Menor caso o conjunto das disciplinas com que ficarem não exceda os 16 ECTS.
7 - Os pedidos de mudança de Menor ficam sujeitos a uma taxa de (euro) 50,00 (cinquenta euros).
8 - Os estudantes que forem autorizados a mudar de Menor não ficam sujeitos a solicitar equivalência às cadeiras que são comuns a ambos os Menores visto tratar-se da mesma Licenciatura devendo os Serviços Académicos proceder automaticamente ao respectivo registo.
Assinado a 9 de Dezembro de 2008 pelos Presidentes dos Conselhos Directivo, Científico e Pedagógico, Professor Doutor José Alves Diniz; Professora Doutora Leonor Moniz Pereira e Professora Doutora Filomena Carnide, respectivamente.
12 de Janeiro de 2009. - O Secretário, João Mendes Jacinto.