Despacho conjunto dos presidentes dos conselhos directivo, científico e pedagógico
Creditação da formação realizada em formações longas do 1.º ciclo (quatro e cinco anos)
A recente adequação dos primeiros ciclos ministrados na FMH ao processo de Bolonha vieram transformar cursos que no passado tiveram a duração de quatro e de cinco anos em formações de três anos.
É expectativa de muitos estudantes que no passado frequentaram essas formações mais longas poderem vir a beneficiar do reconhecimento desse percurso no âmbito da oferta formativa dos actuais segundos ciclos da FMH.
Devido à formação operada entretanto nos Planos de Estudo não é possível, em todos os casos, identificar com clareza a equivalência de cada uma das actuais disciplinas relativamente às disciplinas que aqueles estudantes cursaram. Reconhece-se, no entanto, não ter havido alterações substanciais nas competências que eram visadas quando comparadas com aquelas que são agora propostas. Consideram-se, por isoo, de elementar justiça estabelecer um mecanismo que reconheça a formação adquirida por aqueles que tiveram licenciaturas mais longas (4 e 5 anos) e que pretendem agora prosseguir estudos no quadro da actual oferta de formação já adequada ao processo de Bolonha.
Considerando o definido na Portaria 401/2007 de 5 de Abril, conjugado com o artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março e ainda o esclarecimento que o Gabinete de SS. Ex.ª o Ministro da Ciência, tecnologia e Ensino Superior trouxe sobre a matéria no documento datado de 29/01/2007 os Presidentes dos Conselhos Directivo, Científico e Pedagógico determinaram o seguinte:
1 - Os candidatos à frequência de segundos ciclos na FMH, detentores de licenciaturas com duração de 4 ou de 5 anos na mesma área poderão solicitar CREDITAÇÃO da formação anteriormente obtida junto do conselho científico da FMH.
2 - Os interessados devem previamente apresentar a sua candidatura que será apreciada por um júri de selecção.
3 - Os Estudantes admitidos deverão proceder à sua inscrição solicitando a creditação da sua formação.
4 - Em função de cada pedido o conselho científico da FMH avaliará a formação anterior do estudante e decidirá sobre o que lhe é creditado e, em consequência, qual a formação que ainda terá de realizar para a obtenção do grau.
5 - Em função do determinado pelo conselho científico cada candidato deverá regularizar a sua inscrição.
6 - À formação creditada será atribuída, para efeitos de média, a nota de licenciatura obtida por esse estudante. No entanto e ao contrário do que se passa no processo de equivalência, no processo de creditação essas disciplinas não poderão ser certificadas como fazendo parte do "histórico do estudante".
7 - As taxas de candidatura, inscrição e propinas serão as que estiverem estipuladas para o curso a frequentar. O pagamento das propinas apenas corresponderá aos semestres que o estudante tiver que frequentar.
8 - O processo de Creditação da formação é sujeito a uma taxa de duzentos e cinquenta euros pagos no acto da solicitação podendo este valor ser revisto a qualquer momento por decisão do Presidente do Conselho Directivo.
Assinado a 9 de Dezembro de 2008 pelos Presidentes dos Conselhos Directivo, Científico e Pedagógico, Professor Doutor José Alves Diniz; Professora Doutora Leonor Moniz Pereira e Professora Doutora Filomena Carnide respectivamente.
12 de Janeiro de 2009. - O Secretário, João Mendes Jacinto.