Ao abrigo dos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 390/2001, de 7 de Dezembro, o Conselho de Administração deliberou, na sua reunião de 22 de Dezembro de 2008, o seguinte:
1 - São alteradas as alíneas f) do n.º 1, s) do n.º 2, p) do n.º 3, x) do n.º 4 e d) do n.º 5, todas da deliberação do Conselho de Administração de 24 de Maio de 2007 - publicada no Diário da República, 2.ª Série, N.º 128 de 5 de Julho de 2007 - passando a ter a seguinte redacção:
«Autorizar a realização de despesas até ao montante de (euro)75.000, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, no âmbito de actuação das direcções e gabinetes que lhes reportam, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.»
2 - É alterado o n.º 11 da deliberação do Conselho de Administração de 24 de Maio de 2007, passando a ter a seguinte redacção:
«Fixar em (euro)5000 o limite máximo da subdelegação da competência nos directores para autorização de despesas inerentes à actividade das respectivas direcções e gabinetes e limitar a (euro)2 500 o valor máximo que estes podem subdelegar nos respectivos adjuntos, chefes de delegação, chefes de divisão e coordenadores de núcleo. Os limites fixados não incluem o imposto sobre o valor acrescentado.»
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
7 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Amado da Silva.