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Aviso 1629/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Tarifas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais

Texto do documento

Aviso 1629/2009

Tarifas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais

Torna-se público que a Câmara Municipal de Vagos, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de Dezembro de 2008, deliberou, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar o tarifário para o Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, o qual a seguir se publica na íntegra.

9 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

Tarifários 2009

Distribuição de Água - Tarifas

(ver documento original)

Drenagem de Águas Residuais - Tarifas

(ver documento original)

Outras tarifas

Vistoria e ensaio de Instalações Interiores:

Por dispositivo - 2,00 (euro);

Inscrição de Canalizadores - 50,00 (euro);

Interrupção do fornecimento de água - 17,11 (euro);

Restabelecimento do fornecimento de água - 17,11 (euro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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