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Aviso 1622/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização de Almagreira

Texto do documento

Aviso 1622/2009

Elaboração do Plano de Urbanização de Almagreira

Eng. Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na reunião ordinária pública de 31 de Outubro de 2008, elaborar o Plano de Urbanização de Almagreira, cuja área de intervenção se encontra anexa ao presente aviso, aprovar os termos de referência que fundamentam a oportunidade e fixam os objectivos do Plano e estabelecer um prazo de 180 dias para a sua elaboração.

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, e, de acordo com o conteúdo dos termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, o Plano será sujeito a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

Mais se torna público que a Câmara deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, para efeitos de participação pública preventiva, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação da deliberação no Diário da República, durante o qual todos os interessados poderão formular sugestões e ou apresentar informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Almagreira.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, sugestões, informações ou observações em impresso próprio a fornecer pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Pombal e ou pela Junta de Freguesia de Almagreira.

A definição da oportunidade e os termos de referência da elaboração do Plano de Urbanização de Almagreira estão disponíveis para consulta dos munícipes, no site da Câmara Municipal de Pombal (www.cm-pombal.pt) e, no horário normal de expediente, no Departamento de Planeamento Urbanístico e na sede da Junta de Freguesia de Almagreira.

25 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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