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Aviso 1607/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários nos lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 1607/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 35, de 30 de Dezembro de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados para os lugares de assistente administrativo principal, carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal deste Município, Maria de Lurdes Barbosa Pereira, Maria Trindade Alves da Silva, Sílvia Sofia Rodrigues Duarte Pires, Lídia Maria Macedo Esteves, Maria Idalina Rodrigues Maciel de Carvalho, Rosa Maria Alves da Silva, Cândida Cristina Alves Pereira, Cristina Fiúza Esteves, João Manuel Ribeiro da Silva, Isabel Maria Teixeira Fernandes, Elisabete Maria Loureiro da Silva, Arminda Manuela Machado Dias da Silva, Maria da Assunção Falcão Araújo, Elisabete Maria Gonçalves de Faria e Sílvia Maria da Silva Ribeiro, candidatos aprovados no concurso interno de acesso geral, aberto por aviso 27925/2008 publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 227, de 21 de Novembro de 2008.

Mais se torna público que os nomeados deverão aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

301203402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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