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Aviso 1606/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação no lugar de técnico profissional de 1.ª classe de construção civil de Luís Filipe Miranda Falcão

Texto do documento

Aviso 1606/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 36, de 30 de Dezembro de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado para o lugar de 1.ª classe, carreira de técnico profissional de construção civil, do grupo de pessoal técnico profissional, do quadro de pessoal deste Município, Luís Filipe Miranda Falcão, candidato aprovado no concurso interno de acesso geral, aberto por aviso 27919/2008 publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 227, de 21 de Novembro de 2008.

Mais se torna público que o nomeado deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

301203281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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