Aviso (extracto) 1591/2009, de 16 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas D. Filipa de Lencastre
-
Fonte: Diário da República n.º 11/2009, Série II de 2009-01-16.
-
Data:
2009-01-16
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Secundária D. Filipa de Lencastre
Aviso (extracto) n.º 1591/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala dos auxiliares a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República para a reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.
9 de Janeiro 2009. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Manuela André Sena.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1374922.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1374922/aviso-extracto-1591-2009-de-16-de-janeiro